
O QUE É HOMESCHOLLING?
Hoje no Brasil há mais de 7.500 famílias que praticam o Homescholling, isto é a Educação Domiciliar. Diante do caótico quadro da educação do Brasil: ambientes barulhentos, moral ínfima, violência, propagação de Doutrinas ideologias perniciosas, falta de hierarquia e métodos eficazes de aprendizagem, as famílias desenvolvem com os seus filhos o ensino em casa de acordo com suas condições. para entender como isso pode ser funcional, é necessário antes de tudo entender o papel primordial da mulher: o Matrimônio. O maior dever de uma mulher, depois daquele incomparável com o seu Criador, é para com o seu marido e seus filhos. A mulher deve desenvolver o seu trabalho de educadora, preparando seus filhos para a vida seu fim último que é a salvação de sua alma. Mediante essa tarefa elevadíssima, é preciso um grande empenho para que, essa criança que um dia tornar-se á um adulto, tenha a melhor orientação possível e possa ter a capacidade de fazer boas escolhas mediantes os inúmeros desafios que a vida lhe proporcionará.
Para isso, a mãe deve trabalhar assiduamente, dia após dia as competências necessárias para o desenvolvimentos dos filhos. Nenhum papel fora de casa é mais importante que esse. Nenhuma função, cargo ou salário é tão elevado quanto a dignidade que a maternidade da a uma melhor, por isso chamamos todas as casadas de senhoras. Senhora da casa, da educação dos filhos, senhora do destino de nações, pois é a partir dos valores que elas darão a seus filhos é que formaremos a sociedade do futuro.
A Educação Domiciliar pode ser ministrada pelos próprios pais, principalmente nos anos iniciais onde os conhecimentos adquiridos pelas crianças é de um ordem geral ou tendo estes condições, podem contratar pessoas que têm condições de dar aos seus filhos o conhecimento desejado.
Homeschooling, Unschooling, Home Education, Ensino Doméstico, Ensino Domiciliar. Muito provavelmente você já leu ou ouviu algum(ns) destes termos. Em nossos dias existem muitas idéias, conceitos e definições sobre o que é Educação Domiciliar, de fato. A Educação Domiciliar ocorre quando as famílias em conjunto com outras famílias ou individualmente, no seu lar assumem por completo o controle do processo global de educação dos filhos. Vamos explicar melhor: É senso comum que os pais são os responsáveis por educar os filhos em primeira instância. Desde que a educação escolar se tornou obrigatória, a nossa sociedade fez uma espécie de divisão de papéis. Os pais ou responsáveis deveriam ter a responsabilidade de ensinar valores, costumes, hábitos, moral e crenças, ou seja, eles fariam uma parte da educação dos filhos. A outra parte, que seria o que chamaremos aqui de educação acadêmica, ou instrução formal, ficaria a cargo de instituições próprias, que chamamos escolas. Infelizmente, atualmente as escolas têm um currículo pobre estabelecido que não consegue formar academicamente as crianças com conteúdos importantes para o crescimento intelectual, como também proporciona um ambiente desagradável e não apropriado às famílias. Além de promover as ideologias não equilibradas com os ensejos das famílias, a doutrinação política e corromper a espiritualidade das crianças.
MOTIVAÇÕES PARA A PRÁTICA DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR
Se entendemos que a educação domiciliar é uma modalidade e que os pais tem o direito de optar, então poderíamos simplesmente desprezar os motivos dessa escolha. Contudo, sempre que os pais revelam seus motivos para retirar ou simplesmente não enviar seus filhos à escola, os principais são:
Desejo de proporcionar aos filhos uma formação que preserve os princípios morais da família; Desejo de propocionar aos filhos uma socialização mais ampla, qual seja, com indivíduos de todas as idades;
Entendimento de que a educação formal vincula-se às outras dimensões do processo educativo, e, por isso, pode ser melhor realizada no ambiente do lar, onde o indivíduo terá igual acesso ao suporte pedagógico, emocional e à disciplina, elementos indispensáveis para uma formação integral;
Insatisfação com a qualidade do ensino escolar, com um padrão massificado de aprendizagem;
Insatisfação com o ambiente escolar, motivada por eventos de violência, insegurança e exposição dos filhos a amizades indesejadas pelos pais;
Discordância quanto à postura de determinados professores, especialmente na eleição de temáticas que contrariam os princípios morais defendidos pela família;
Desejo de oferecer uma educação e qualidade para os filhos, explorando ao máximo o potencial dos mesmos.
BENEFÍCIOS DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR
Proporciona maior amadurecimento;
Desenvolve a disciplina de estudo;
Desenvolve o gosto pelo aprendizado;
Desenvolve estratégias de aprendizado; Produz adulto
s seguros e com uma autoestima sólida;
Favorece o empreendedorismo;
Produz excelentes resultados acadêmicos;
A EDUCAÇÃO DOMICILIAR TAMBÉM PODE RESGUARDAR OS FILHOS DE MALES COMO:
Pressões sociais inadequadas;
Privação do convívio familiar;
Retardo do processo de aprendizagem;
Passividade no processo de aprendizagem;
Desinteresse por aprender.
A Lei
A Constituição Brasileira atualmente dá as famílias o dever de educar seus filhos e ao estado o dever de receber essas crianças em instituições escolares a fim de serem instruídas. Mas, a lei abre brechas para interpretações uma vez que não estabelece com total clareza sobre o papel de um e de outro. Também, entende-se que a família tem soberania sobre a instrução dos filhos, tendo o estado que intervir mediante a irresponsabilidade de alguma família que porventura não esteja garantido os direitos da criança para que viva bem. Mediante tal quadro trava-se hoje uma luta no judiciário para que a Educação Domiciliar seja um direito comprovado por lei. Vejamos, segundo a ANED, como está o trâmite dos processos:
O caminho percorrido pela Educação Domiciliar no Poder Judiciário também alcançou a última instância. Depois de dezenas de famílias processadas no país, a Educação Domiciliar chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, através de um recurso interposto pelos pais de uma menina contra decisões que mantiveram um ato da Secretária de Educação do município de Canela/RS, que negou pedido para que a criança, então com 11 anos, fosse educada em casa. Além disso, orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde até então havia estudado. A família recorreu e, e coube ao Ministro Luís Roberto Barroso a relatoria do processo. Em 5 de Junho de 2015, o relator manifestou-se pelo reconhecimento do caráter constitucional e da repercussão geral do tema. Foi acompanhado pelos também ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos, nesta fase virtual, Dias Toffoli e Teori Zavascki. Não se manifestaram as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Em sua manifestação, o ministro ressaltou que, apesar de não ser frequentemente judicializada, a matéria em debate não está restrita ao interesse das partes. “Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), após o reconhecimento pelo MEC da utilização do desempenho no Enem como certificação de conclusão de ensino médio, em 2012, o número de adeptos do homeschooling no Brasil dobrou e atingiu 2 mil famílias”, disse. O tema central em discussão, segundo o relator, são os limites da liberdade dos pais na escolha dos meios pelos quais irão prover a educação dos filhos, segundo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas e/ou religiosas. Em Abril de 2016, a ANED requereu seu ingresso no Recurso como Amicus Curiae. Mesmo com a repercussão geral, um grande número de pais continuava a ser processados no Brasil e isso gerava grande insegurança jurídica. Em Novembro de 2016, a ANED apresentou ao STF uma petição, solicitando o sobrestamento(suspensão) dos processos contra as famílias educadoras. Apenas 48 horas depois, o STF se manifestou com o sobrestamento de todos os processos que tramitavam no país. Este fato foi muito comemorado em todo o país. O sobrestamento encorajou muitas famílias a iniciarem a prática da Educação Domiciliar, e outras que estavam escondidas a se revelarem. Em Agosto de 2017, o Min. Barroso conclui o seu relatório e agora estamos aguardando que o Recurso Extraordinário (RE) 888.815 seja colocado em pauta nos próximos meses, conforme agenda do STF.
Portanto, estamos firmes em luta pela educação de nossos filhos. Combater o bom combate, sempre!
Texto: Laise Esteves
Informações contidas: Site da ANED